DECRETO Nº 60.326, de 8 de março de 1967.
Dá nova redação ao preâmbulo e ao artigo 1º do Decreto nº 54.596, de 26 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos Arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.739, de 25 de março de 1963, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculadas aos serviços de energia elétrica do distrito de Cachoeira do Campo Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 54.596, de 26 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação “Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. CEMIG, a concessão para distribuir energia elétrica no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto, (em virtude do Decreto nº 1.385, de 13 de setembro de 1962).
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau