DECRETO Nº 60.327, DE 8 DE MARÇO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terrenos situada no Município de Jaborá, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de 3.255,75 m2 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada no Município de Jaborá, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Luiz Gasperin, representada na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-153-SC, trêcho Catanduvas - Rio Uruguai.”

Art. 2º De acôrdo com o que dispõe o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o referido Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse do bem indicado no art. 1º dêsse Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora