DECRETO Nº 60.328, DE 8 de MARÇO DE 1967.
Aprova alterações ao regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 59.312, de 28 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do regimento aprovado pelo Decreto nº 59.312, de 28 de setembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Enquanto não reconcluir a transferência do Ministério para a Capital da República, funcionará, no Gabinete do Ministro no Estado da Guanabara, uma Assessoria Jurídica, sob a coordenação do Consultor Jurídico do Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1967.
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora