DECRETO Nº 60.330, DE 8 DE MARÇO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 57.370, de 1º de dezembro de 1965, alterada pelos de ns. 58.192, de 14 de abril de 1966, e 59.576, de 18 de novembro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis de revisão, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicadas no D.O. de 22-3-67.