DECRETO Nº 60.342, DE 9 DE MARÇO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$133.724.236 (cento e trinta e três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), autorizado pela Lei número 5.214, de 16 de janeiro do corrente ano, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei número 5.214, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$133.724.236 (cento e trinta e três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes do cumprimento da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.195, em que são recorrentes a S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense “Varig” e Real S.A. - Transportes Aéreos e recorrida a União Federal.
Art. 2º O crédito especial, referido no artigo anterior, será registrado e, automàticamente, distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões