DECRETO Nº 60.345, DE 9 DE MARÇO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$21.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei número 191, de 24 de fevereiro do ano em curso, publicado no Diário Oficial de 27 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos), como refôrço a Fundo de Marinha Mercante, a fim de serem atendidas as necessidades de complementação de financiamento aos investimentos realizados no setor de construção naval.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Roberto Campos