DECRETO Nº 60.352, DE 10 DE MARÇO DE 1967.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, Estado de São Paulo, com as três licenciaturas de 1º Ciclo, Letras, Ciências e Estudos Sociais e de Pedagogia.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão