Decreto nº 60.353, de 10 de março de 1967.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$96.000.000 (noventa e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas em 28 de outubro de 1965 e 12 de outubro de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. castello Branco
Paulo Egydio Martins