DECRETO Nº 60.356, DE 10 DE MARÇO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 58.242, de 20 de abril de 1966, alterada pelo de nº 59.416, de 25 de outubro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de julho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento dos cargos de Professor de Ensino Especializado, nos têrmos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22-3-67.