DECRETO Nº 60.358, DE 10 DE MARÇO DE 1967.
Altera, para o exercício de 1967, o Orçamento da Presidência da República (Órgãos Dependentes)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelo artigo 8º e parágrafo único do Decreto nº 59.880, de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme os quadros anexos, o Orçamento para 1967 da Presidência da República (Órgãos Dependentes).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CastelLo Branco
Roberto Campos
Os quadros referidos encontram-se publicados no Diário Oficial de 26 de abril e retificados nos de 3 e 9-5-67.