decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967.

Inclui nas relações de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redatores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Parecer nº 472-H, de 8 de fevereiro de 1967 da Consultoria Geral da República,

decreta:

Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redator.

Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1 de julho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva