decreto nº 60.361, de 10 de março de 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Economia, aprovada pelo Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e alterada pelo de nº 56.588, de 20 de julho de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal dos respectivos.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetivadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello branco
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22-3-67.