decreto nº 60.365, de 10 de março de 1967.
Altera o Regimento do Departamento Nacional de Saúde (D.N.S.) do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Os artigos 3º, 6, 8º, 12, 13, 14, as alíneas “b“ e “c” do artigo 18, os artigos 19, 21, 23 e 29 do Regimento do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4 de fevereiro de 1942, passam a ter respectivamente, a seguinte redação:
“Art. 3º O Serviço de Administração (AS) compreende:
I - Seção de Pessoal (S.A.-1);
II - Seção de Material (S.A.-2).
1.Almoxarifado (A1.):
III - Seção de Orçamento - (S.A.-3);
1.Turma de Contabilidade - (t.Ct.);
IV - Seção de Documentação - (S.A.-4);
V - Seção de Comunicações - (S.A.-5);
VI - Turma de Mecanografia - (S.A.-6);
VII - Portaria - (S.A.-7).”
“Art. 6º O Diretor-Geral do D.N.S, terá 2 (dois) Assessôres, 1 (um) Secretário e 4 (quatro) Auxiliares de Gabinete de sua livre escolha e designação.”
“Art. 8º O S.A. terá um Chefe designado pelo Diretor-Geral.
§ 1º O Chefe do S.A. terá um Secretário de sua livre escolha e designação.
§ 2º As Seções e as Turmas do S.A. terão, respectivamente, Chefe e Encarregados, designadas pelo Diretor-Geral, por indicação do Chefe do Serviço.
§ 3º O Almoxarifado e a Portaria serão chefiados por ocupantes de cargos de Almoxarifado e de Chefe de Portaria, na forma da legislação vigente.”
“Art. 12. O S.A. terá a seu cargo as atividades referentes à administração de pessoal, material, orçamento, documentação, comunicações serviços gerais e portaria.
§ 1 Ao S.P. compete:
a) preparar os expedientes de sua iniciativa, bem como examinar, informar e instruir os processos relativos a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, do D.N.S. encaminhando-os quando necessário, ao órgão central competente para decidir;
b) organizar e manter atualizado o registro da vida funcional dos servidores do D.N.S.;
c) examinar, revisar, coligir e organizar a matéria destinada à publicação;
d) manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal;
e) controlar a freqüencia do pessoal em exercício no S.A. e elaborar o respectivo boletim, ou, no caso dos requisitos, fazer as comunicações competentes:
§ 2º À Seção de Material compete:
a) observar a legislação sôbre aquisição, distribuição, alienação e escrituração de material, bem como orientar a fiscalizar a aplicação da mesma pelos órgãos subordinados ao D.N.S.;
b) providenciar sôbre o suprimento de material e a contratação de serviços necessários ao D.N.S.;
c) efetuar concorrências e coletas de preços para aquisição de material e contratação de serviços ou diligenciar a respeito;
d) preparar e instruir o expediente relativo às despesas realizadas;
e) colaborar com a AS-3 e a Chefia do AS na elaboração da proposta orçamentária na parte relativa a material e prestação de serviços;
f) providenciar a requisição de passagens e transportes;
g) organizar e remeter anualmente à Divisão do Material o inventário do material permanente;
h) através do Almoxarifado.
1. receber, conferir, guardar e distribuir o material adquirido;
2. controlar os estoques, providenciando sua permanente renovação;
3. organizar e remeter, periódicamente , à Divisão do Material, o mapa de movimento mensal de entrada e de saída de material;
4. zelar para que as instalações do almoxarifado ou dos depósitos ofereçam condições de segurança e de conservação do material estocado.
§ 3º À Seção de Orçamento compete:
a) elaborar a proposta orçamentária do D.N.S.;
b) orientar os órgãos subordinados ao D.N.S. na elaboração das respectivas propostas;
c) instruir os processos de liberação e aplicação de verbas consignadas ao D.N.S.;
d) manter registro dos responsáveis pela aplicação de recursos orçamentários e tomar providências sôbre as respectivas prestações de conta;
e) manter cadastro dos atos administrativos e jurídicos que envolvam compromissos orçamentários do D.N.S.;
f) através da turma de Contabilidade:
1. contabilizar os recursos à disposição do D.N.S.;
2. cessar o pagamento das despesas realizadas à conta de recursos consignados aos órgãos centrais do D.N.S.;
3. organizar, instruir, informar e encaminhar à Chefia da Seção, nos prazos de lei, os processos relativos a prestações de contas de adiantamentos e suprimentos.
§ 4º À Seção de Documentação compete:
a) coligir, registrar e conservar documentos e publicações oficiais, anotando em ficha própria a respetiva legislação;
b) organizar e manter atualizado ementário de legislação, atos administrativos, pareceres e informações, bem como de jurisprudência publicados em órgãos oficiais;
c) manter em funcionamento a biblioteca do D.N.S.;
d) organizar e manter atualizado o catálogo dos livros e publicações do acervo do D.N.S.;
e) manter serviço de empréstimo de livros e publicações, nos têrmos estabelecidos pela Chefia do S.A.;
f) colaborar com as unidades de S.A., permitindo-lhes consulta a publicações e documentos;
g) manter intercâmbio com outros órgãos para efeito de remessa e permuta de publicações técnicas ou cientificas;
h) propor à Chefia a aquisição de livros que interessem ao D.N.S.;
i) promover a publicação de trabalhos técnicos.
§ 5º A Seção de Comunicações compete:
a) receber, registrar, expedir e arquivar a correspondência oficial, processos e documentos de qualquer natureza, emitidos ou recebidos pelo D.N.S.;
b) fornecer atestados e certidões do teor de atos e decisões das autoridades do D.N.S.;
c) prestar aos interessados informações sôbre o andamento e despacho de papéis;
d) manter contato com o serviço de comunicações do Departamento de Administração, com a finalidade de acompanhar a tramitação dos processos de interêsse do D.N.S..
§ 6º À turma de Mecanografia compete executar trabalhos mimiográficos e datilográficos das unidades do S.A.
§ 7º À Portaria compete:
a) atender às pessoas que procurarem o D.N.S.;
b) zelar pela conservação da sede do D.N.S., fiscalizando os trabalhos de limpeza;
c) fiscalizar a entrada e saída de material, móveis e equipamentos;
d) incumbir-se da movimentação interna da correspondência do D.N.S.”
“Art. 13. O S.A. funcionará em estreita articulação com os órgãos centrais de administração geral do Ministério da Saúde”.
“Art. 14. As Seções de Administração dos órgãos integrantes do D.N.S. funcionarão articuladas com o S.A. para efeito de orientação técnica”.
“Art. 18. Ao Diretor-Geral do D.N.S. incumbe:
b) propor à Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública a realização de cursos de interêsse do D.N.S., promovendo a colaboração que se fizer necessária para organização dos respectivos programas;
c) designar seus Assessôres, Secretário e Auxiliares de Gabinete, os substitutos eventuais dos Diretores de Divisão, os Chefes de Serviços, de Seções e de turmas dos órgãos integrantes do Departamento, salvo disposições em contrário constantes dos respectivos regimentos”.
“Art. 19. Ao Chefe do S.A. incumbe:
a) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos a cargo do S.A.;
b) manter estreita colaboração entre o S.A. e os demais órgãos do D.N.S.;
c) designar seu Secretário;
d) supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária do D.N.S. e submetê-la ao Diretor-Geral;
e) apresentar ao Diretor-Geral, anualmente, o relatório das atividades do S.A.;
f) elaborar, atendendo a demanda dos órgãos integrantes do D.N.S., a tabela de empregos que devam ser providos na forma de legislação trabalhista, e instruir os processos de admissão ou dispensa dependentes de decisão do Diretor-Geral;
g) propor a prorrogação ou antecipação do expediente das unidades do S.A.;
h) aplicar, mediante proposta do respectivo chefe imediato, penas disciplinares ao pessoal das unidades do S.A., inclusive a de suspensão até 15 (quinze) dias, e submeter ao Diretor-Geral os casos que ultrapassarem êsse limite;
i) propor a abertura de inquérito administrativo e promover a execução das medidas determinadas pelas respectivas Comissões;
j) promover a colaboração entre as unidades do S.A. e os órgãos centrais de administração geral do Ministério;
l) movimentar o pessoal em exercício no S.A.;
m) aprovar a escala de férias do pessoal do S.A.;
n) assinar o expediente do S.A., quando de sua alçada;
o) baixar ordens de serviço, no limite de sua competência;
p) visar a matéria destinada a publicação em órgãos oficiais;
“Art. 21. Aos Chefes de Seção incumbe:
a) dirigir os trabalhos a cargo da Seção, distribuindo-os e fiscalizando sua execução, de acôrdo com as determinações do chefe imediato;
b) aplicar penas disciplinares de advertências e repreensão e representar quanto às penalidades que devam ser impostas por autoridades superior;
c) organizar a escala de férias do pessoal subordinado;
d) apresentar relatórios das atividades da Seção.
Parágrafo único. Aos Encarregados de Turmas, ao Almoxarife e ao Chefe da Portaria incumbe determinar providências para a perfeita execução dos trabalhos a cargo dos respectivos setores, bem como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do pessoal subordinado”.
“Art. 23. Aos Assessôres, aos Secretários e Auxiliares de Gabinete incumbe:
1. aos Assessôres: a execução de trabalhos técnicos e o estudo de quaisquer problemas específicamente afetos ao Gabinete; o planejamento e a elaboração de programas nacionais ou regionais de saúde, que lhes sejam atribuídos pelo Diretor-Geral;
2. aos Secretários: atender às pessoas que procurarem os Diretores ou Chefes, dando a êstes conhecimento do assunto a tratar; representar as referidas autoridades, quando para isso designados; redigir a correspondência de que forem incumbidos; e ainda, à exceção do Secretário do Diretor-Geral, executar as atividades discriminadas no inciso seguinte;
3. aos Auxiliares de Gabinete do Diretor-Geral: receber, registrar e expedir a correspondência de Gabinete; coligir a arquivar guias de expedição; cópias da correspondência em geral e dos expedientes assinados pelo Diretor-Geral; executar trabalhos datilográficos”.
“Art. 29. Em seus impedimentos eventuais até 30 (trinta) dias, serão substituídos:
1. O Diretor-Geral, por um Diretor de Divisão ou Serviço integrante do D.N.S., mediante designação do Ministro da Saúde;
2. Os Diretores de Divisão e o Chefe do S.A. por ocupantes de funções que lhes sejam diretamente subordinados mediante designação do Diretor-Geral;
3. Os Chefes de Seção e os encarregados de turmas, por servidores da unidade, designados pelos Diretores de Divisão ou pelo chefe do S.A.
Parágrafo único. Haverá, sempre, servidores designados previamente para as substituições de que trata êste artigo”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Raymundo de Britto