Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 60.367-A, de 10 de março de 1967.
Confere ao Ministro de Estado da Educação a Grã-Cruz da Ordem Nacional da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e à vista da solicitação formulada pelo Conselho da Ordem Nacional da Educação, excetuado o respectivo Chanceler,
DECRETA:
Art. 1º Fica agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Nacional da Educação, o Ministro de Estado da Educação e Cultura, Raymundo Augusto de Castro Moniz de Aragão, pelos relevantes serviços prestados à causa da educação brasileira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CaStello Branco
Carlos Medeiros Silva