DECRETO Nº 60.374, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situação no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 59, de 17 de novembro de 1951, o Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, fêz à União Federal de uma área de terras com 150.000m2 (cento e cinqüenta mil metros quadrados), situada nas Fazendas “Morro Agudo”, e “Palmas” no 1º Distrito daquele Município de acôrdo com os elementos constante do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 219.706, de 1966.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de uma Estação de Pomicultura, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões