DECRETO Nº 60.375, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Rodrigues da Cunha a pesquisar minério de manganês no município de Itaberaí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Rodrigues da Cunha a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade e de Archimedes de Faria Cunha no imóvel denominado Fazenda Engenho do Capim, distrito e município de Itaberaí, Estado de Goiás, numa área de trezentos e noventa e um hectares e dezesseis ares (391,16ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e trezentos metros (1.300m), no rumo magnético de quarenta graus noroeste (40ºNW), do prédio sede da Fazenda Engenho do Capim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e oitenta metros (2.780m), oitenta graus nordeste (80ºNE); quatrocentos e setenta metros (470m), trinta graus nordeste (30ºNE); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54ºSW); novecentos e noventa metros (900m), cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW), seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une as extremidades do sexto lado descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de três mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$3.920) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau