decreto nº 60.389, de 11 de março de 1967.

Declara caduco o Decreto nº 34.857, de 30 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do DNPM 4.910-53,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 34.857, de 30 de dezembro de 1953, que autorizou a Sociedade Construtora Poty Ltda, a lavrar água mineral, no Município de Terezina, Estado do Piauí.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau