decreto nº 60.392, de 11 de março de 1967.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à ETNA - Emprêsa Termelétrica Nova Andradina Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e com base no disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida à ETNA - Emprêsa Termelétrica Nova Andradina Ltda., com sede em Nova Andradina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello branco

Mauro Thibau