decreto nº 60.395, de 11 de março de 1967.

Dispõe sôbre a lotação do Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A lotação numérica do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social será aprovada na forma do art. 31 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 e não poderá exceder de 50% (cinqüenta por cento) dos cargos e funções gratificadas dos Conselhos Fiscais dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões, existentes em 31 de dezembro de 1966.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

L. G. do Nascimento e Silva