DECRETO Nº 60.398, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Walmor Manoel de Freitas a pesquisar calcário no município de Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walmor Manoel de Freitas a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Ema Fontanela Botini Bez, Obedino Spada, Vitório Burato e outros, na localidade Rio Manim, distrito e município de Siderópolis, no Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e oitenta e um hectares, sete ares e um centiares (481,0701ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta metros (40m) no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º30’NW) do centro da ponte João Caruso na estrada municipal para Treviso, sôbre o rio Manim e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30”NW); quinhentos e sessenta metros (560m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW), mil e duzentos e vinte metros (1220m), setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30’SW); cento e cinqüenta e cinco metros (80m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); trezentos metros (300m), sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSW); cento e oitenta metros (180m), oito graus sudoeste (8ºSW); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); mil e setenta metros (1.070m), quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); cento e trinta metros (130m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); setenta metros (70m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); duzentos metros (200m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); cento e sessenta metros (160m), quatorze graus noroeste (14ºNW); oitocentos e sessenta metros (860m), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE); trezentos metros (300m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º30’NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e quatro graus sudeste (24ºSE); trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta e dois graus sudeste (32ºSE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE); trezentos e cinco metros (305m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); oitenta metros (80m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); trezentos metros (300m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30’SE); cento e dez metros (110m), cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE), duzentos e setenta e cinco metros (275m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); seiscentos e oitenta metros (680m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); setecentos e trinta metros (730m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º30’NE); seiscentos e setenta metros (670m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), setenta graus noroeste (70ºNW). O último lado é o alinhamento retilíneo, que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$4.820) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau