DECRETO Nº 60.402, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.951, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Delfino”, no município de Campo Formoso, no Estada da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade publica a que se refere o Decreto nº 48.951, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 2.435.200 m² (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Delfino”, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial número 911, de 6 de novembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 4 de dezembro seguinte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora