DECRETO Nº 60.404, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº CCC-80-65 (C.N.G.-I.B.G.E. - 3.975-64), da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, para o efeito de excluir do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um (1) cargo de Datilógrafo, código AF-503-7-A, e incluir na Parte Permanente do mesmo Quadro do referido Conselho, um (1) cargo de Assistente Social, código TC-1301-17-A.
Art. 2º Ficam alteradas as relações nominais que a acompanharam o Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, a fim de excluir a funcionária Antônia Reis de Oliveira, como ocupante do cargo de Datilógrafo, código AF-503-7-A, a que se refere o artigo anterior, e incluí-la como ocupante do cargo de Assistente Social, código TC-1301-17-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do mencionado Conselho Nacional de Geografia.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título da servidora abrangida por êste decreto.
Art. 4º As vantagens financeiras resultantes dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza