DECRETO Nº 60.406, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar carvão mineral no Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Jacomo Candiotto, sua mulher e outros, numa área de setecentos e trinta e seis hectares três ares e oitenta e nove centiares (736,0389 ha), abrangendo os lotes coloniais ns. um (1), dois (2), três (3), cinco (5), seis (6), sete (7), sete A (7 A), oito (8), nove (9), onze (11), quatro A (4 A), doze (12), treze (13), quinze (15), e onze A (11 A) da Linha Estrada Cocal-Urussanga; lotes números dois (2), quatro (4), seis (6), oito (8), dez (10) e doze (12), na Linha Comprudente e lotes números vinte e cinco (25), vinte e seis (26), vinte e sete (27), vinte e oito (28) e vinte e nove (29) na Linha Espanhola, no Distrito de Cocal, Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina, área essa que assim se define: partindo da porta principal da Igreja do Rio Galo, com trinta e dois metros (32 m), de comprimento e rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE), encontra-se um dos vértices da poligonal, que coincide com a extremidade nordeste (NE) do lote número um (1) da Linha Estrada Cocal-Urussuanga; daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um mil e cem metros (1.100 m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); cento e oitenta metros (180 m), leste (E); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul; cento e cinqüenta metros (150 m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150 m), leste (E); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); dois mil e sessenta metros (2.060 m), leste (E); hum mil e setecentos metros (1.700 m), sul (S); hum mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375 m), leste (E); um mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), norte (N); novecentos e quarenta metros (940), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), atingindo a margem direita do rio Comprudente, por onde segue, até o limite leste (E) do lote número onze A (11 A) da linha Estrada Cocal-Urussanga; daí com duzentos e quinze metros (215 m), e rumo verdadeiro norte (N) e oitocentos e oitenta metros (880 m) e rumo verdadeiro oeste (W), até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.680) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau