DECRETO Nº 60.410, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), autorizado pela Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), destinado a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:
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| NCr$ |
3.1.2.0 | - Material de consumo |
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02.00 | - Imprensa e artigos de expediente etc. ....................... | 2.000,00 |
04.00 | -Combustíveis e lubrificantes ....................................... | 300,00 |
05.00 | - Materiais e acessórios de máquinas de viaturas, de aparelhos de instrumentos e de móveis ...................... | 300,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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04.00 | - Iluminação, fôrça motriz e gaz ................................... | 1.800,00 |
05.00 | - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ......................................................... | 1.800,00 |
09.00 | - Serviços de comunicações em geral ......................... | 1.350,00 |
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| 6.050,00 |
Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões