DECRETO Nº 60.410, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), autorizado pela Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), destinado a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:

 

 

NCr$

3.1.2.0

- Material de consumo

 

02.00

- Imprensa e artigos de expediente etc. .......................

2.000,00

04.00

-Combustíveis e lubrificantes .......................................

300,00

05.00

- Materiais e acessórios de máquinas de viaturas, de aparelhos de instrumentos e de móveis ......................

300,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

04.00

- Iluminação, fôrça motriz e gaz ...................................

1.800,00

05.00

- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .........................................................

1.800,00

09.00

- Serviços de comunicações em geral .........................

1.350,00

 

 

6.050,00

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões