DECRETO Nº 60.415, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Declara caduco o decreto nº 6.264, de 11 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 1.356-40,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o decreto nº seis mil duzentos e sessenta e quatro (6.264), de 11 de setembro de 1940, que autorizou a Emprêsa de Águas Minerais Passa Quatro Ltda, a lavrar água mineral no município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau