DECRETO Nº 60.416, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Declara sem efeito o Decreto nº 2.105 de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 2.664-38,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 2.105, de 22 de janeiro de 1963, outorgado a Isaac Smiliansky na qualidade de cessionário de José Alves Martins, o qual retificou o Decreto nº 17.430, de 27 de dezembro de 1944, que autorizou o cedente a lavrar mica área de cinqüenta hectares dois ares e quatro centiares (50,0204ha), em terrenos devolutos situados no lugar denominado Fogaça distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau