DECRETO Nº 60.418, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Martins a pesquisar calcário no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Martins a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Jomar Comercial e Administradora S. A. e de Benedita da Costa no imóvel denominado Cabeceira do Rio Pilões, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e dois hectares e cinquenta e oito ares (132,58 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e treze metros e cinqüenta centímetros (713,50m), no rumo magnético de onze graus e cinqüenta minutos sudeste (11º50’ SE) do canto sudoeste (SW) da casa de Joaquim Eduardo da Costa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos quarenta e quatro metros (544m), setenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (76º 40’ NE); seiscentos e trinta e dois metros (632m), quarenta graus e trinta minutos (40º 30’ SE); cento setenta e um metros (171m), setenta e três graus trinta e dois minutos sudoeste (73º 32’ SW); cento e quarenta e oito metros (148 m); oitenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (84º40’ SW); duzentos e vinte e nove metros (229m), setenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (78º20’ SW); cento e trinta e oito metros (138m), sessenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (67º15’ SW); duzentos quarenta metros (240m), setenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (76º 15’ SW); cento e cinqüenta e seis metros (156m), quarenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (44º 40’ SW); cento e oitenta e quatro metro (184m), sessenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (68º 50’ SW); duzentos e sessenta e um metros (261m); oitenta e dois graus e vinte minutos noroeste (82º 20’ NW); duzentos e quarenta e seis metros (246m), oitenta e três graus e quinze minutos sudoeste (83º 15’ SW); cento e sete metro (107 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30’ NW); duzentos metros (200m) vinte e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (24º 35’ NW); cento e vinte e seis metros (126m), quarenta e seis graus e dez minutos nordeste (46º 10’ NE); duzentos e dezoito metros (218m), dezenove graus e cinquenta minutos nordeste (19º 50’ NE); duzentos e quinze metros (215m), três graus quarenta minutos nordeste (3º 40’ NE); cento e sessenta e nove metros (169m), oitenta e um graus e dois minutos nordeste (81º 10’ NE); cento e noventa e seis metros (196 metros), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); o vigésimo (20º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo nono (19º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$1,330) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau