DECRETO Nº 60.419, de 11 de Março de 1967.
Transfere do Ministério das Minas e Energia para Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos de Guaíra, e Dr. Oliveira Castro, município de Guaíra, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companha Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos de Guaíra e Dr. Oliveira Castro, município de Guaíra, Estado do Paraná de que era titular o Ministério das Minas e Energia em virtude do Decreto nº 50.516 de 26 de abril de 1961.
Art. 2º A concessionária fica abrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau