DECRETO Nº 60.420, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 5º, alíneas g e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situado na Rua Honório nº 461, na Freguesia do Engenho Nôvo, no Estado da Guanabara, de propriedade de Lydia Croce Del Negro, casada com Fernandinho Del Negro.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta de recursos globais consignados à unidade orçamentária do Departamento Nacional de Endemias Rurais do referido Ministério.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo de Britto