DECRETO Nº 60.423, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$172.369,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros novos), autorizado pela Lei nº 5.222, de 17 de janeiro do corrente ano, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.222, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito de NCr$172.369,00 (cento e setenta e dois mil trezentos e sessenta e nove cruzeiros novos), destinado a regularizar a despesa com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce, pelo Tesouro Nacional, no aumento de capital da mencionada emprêsa.
Art. 2º O crédito especial de que trata êste Decreto, será, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas da União, e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões