decreto nº 60.425, de 11 de março de 1967.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em visto o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Abraham Cohen, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração de 1/132 avos do terreno de marinha situado na Avenida Rio Branco ns. 255-257, correspondente ao conjunto de salas, Grupo “F” do Edifício Rio Branco, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 29.122, de 1965.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões