DECRETO Nº 60.427, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Declara caduco o Decreto nº 38.437, de 28 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-7.691-54,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil quatrocentos e trinta e sete (38.437), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), de que é cessionária e emprêsa Água Mogiana LTDA., por fôrça da averbação de fls. 240 e 241, do Livro C nº 4, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, referente à fonte de água mineral, situada na Fazenda da Nossa Senhora da Aparecida, no Bairro Cruz Alta, distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau