DECRETO Nº 60.434, DE 13 DE MARÇO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 385,17 metros quadrados e respectivas benfeitorias, de propriedade de Luiz Carlos Ruchert Parreiras e outros, localizado na Rua Professôra Halfeld número 28, Bairro Vital Brasil, no Município de Niterói-RJ.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz