DECRETO Nº 60.435, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Garanhuns-PE, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação de escritura, a doação simples, que fêz a Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE, de acôrdo com as Leis Municipais números 1.099, de 23 de fevereiro de 1965, e 1.148, de 20 de outubro de 1965, de uma área de terreno com 23 (vinte e três) hectares, localizada na Fazenda Massaranduba, no Município de Garanhuns-PE.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1481-67-GAB-MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CastelLo Branco

Ademar de Queiroz

Octavio Bulhões