decreto nº 60.437, de 13 de março de 1967.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de NCr$942.142,83 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos) destinado ao encargos de desapropriação de prédio ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.209, de 16 de janeiro de 1967, publicado no Diário Oficial de 18 subseqüente, e tendo em ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$942.142,83 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos) para atender aos encargos de desapropriação do imóvel situado na rua Coêlho e Castro nº 6, no Estado da Guanabara, de propriedade da firma Pinto Bastos S.A. ( Importações), onde funciona o Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, daquela Secretaria de Estado.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será pelo Tribunal de Contas da União automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões
Raymundo de Brito