decreto nº 60.445, de 13 de março de 1967.
Concede à Rádio Ribeirão Prêto S.A. aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 5kw de dia e 1kw à noite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta no Parecer nº 467-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art. 1º Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Ribeirão Prêto S.A., permissionária dos Serviços de Radiodifusão em onda média na freqüência de 780Kc/s, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 5kw durante o dia e 1kw durante a noite.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco