DECRETO Nº 60.446, DE 13 DE MARÇO DE 1967.
Concede autorização aos revendedores da Volkswagen do Brasil-Indústria e Comércio S.A., para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, na forma estabelecida neste Decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Ficam os revendedores da Volkswagen do Brasil-Indústria e Comércio de Automóveis S.A., estabelecidos na cidade de São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, constantes da relação anexa ao presente autorizados a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos nas respectivas oficinas, executados os demais para atender a serviços de emergência nos veículos de sua fabricação, num sistema de plantão e mediante rodízio, aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, observadas as disposições legais vigentes.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
L. G. do Nascimento e Silva