decreto nº 60.447, de 13 de março de 1967.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica a alteração introduzida nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.522, de 9 de dezembro de 1920, relativa ao aumento do capital social de Cr$600.000,000 (seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seis acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 6 de junho de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins