Decreto Nº 60.450, de 13 de março de 1967.
Fixa poderes especiais do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e os artigos 8º § 2º e 16, parágrafo único da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1º Além dos poderes e atribuições previstos no art. 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, é conferida ao Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), a competência atribuída pelo art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, ao Conselho Deliberativo da SUNAB, extinto pelo art. 159 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Roberto Campos