DECRETO Nº 60.453, DE 13 DE MARÇO DE 1967.
Reduz em 10% (dez por cento) as alíquotas do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as alíquotas do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
Art. 2º A redução de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castelo branco
Mauro Thibau
Juarez Távora
Otávio Bulhões
Roberto Campos