DECRETO Nº 60.454, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis situados no Município de Rosário do Sul-RS: terreno com área de 2.904 metros quadrados, localizado a Oeste da Rua Barão do Cerro Largo, de propriedade de Nadyr Medina Monte, terreno com área de 1.742,40 metros quadrados localizado à frente Oeste da Rua Garibaldi Silva, de propriedade de Nadyr Medina Monte; terreno com área de 871 metros quadrados, localizado à frente Norte da Rua Marechal Floriano Peixoto, de propriedade de Nadyr Medina Monte; terreno com área de 871,20 metros quadrados, localizado à rua Marechal Floriano Peixoto, esquina da Rua 15 de Novembro de propriedade de Nadyr Medina Monte; e terreno com área de 1.848 metros quadrados, localizado à Rua Marechal Floriano Peixoto de propriedade de João Pacheco Prafes.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. castelo branco

Ademar de Queiroz