Decreto nº 60.456, de 13 de março de 1967.

Cria a 1ª Companhia Especial de Engenharia de Construção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.185, de 25 agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a 1ª Companhia Especial de Engenharia de Construção, com sede em Manaus, AM.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Ademar de Queiroz