DECRETO Nº 60.462, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Cria Comissão Especial no Ministério Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Especial para Execução do Plano de Melhoramento e Expansão do Ensino Técnico e Industrial, destinada a prestar assistência, na parte referente ao Ministério da Educação e Cultura, à elaboração de contrato a ser firmado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para melhoramento e expansão do ensino, mediante obras, equipamento e assistência técnica, nas Escolas Técnicas Federais, nas Escolas Técnicas Estaduais, nos Centros Pedagógicos Estaduais, nas Escolas do SENAI e em Escola Técnica Particular integrantes do programa de expansão.

Art. 2º A Comissão, designada pelo Ministro da Educação e Cultura, será integrada por especialistas em ensino técnico e industrial e um representante do SENAI, devendo contar, também, com assessoria jurídica, contábil e administrativa.

Art. 3º Assinado o contrato de empréstimo , e na forma que este dispuser, a Comissão ora instituída terá a incumbência da administração dos recursos do empréstimo e supervisão e contrôle da execução dos projetos das Escolas e Centros.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão