DECRETO Nº 60.472, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$65.600.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1966, publicada no Diário Oficial de 24 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$65.600.000,00 (sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), destinado a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para realização do programa de construção, pavimentação e restauração de rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, a ser aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:

 

 

 

NCr$

BR-101

-

Japaratuba - Divisa Sergipe - Bahia ......................................

7.300.000,00

 

 

Divisa Sergipe - Bahia - Esplanada .....................................

1.600.000,00

 

 

Feira de Santana - Divisa Bahia - Espírito Santo....................

1.400.000,00

 

 

Joinvile - Osório .....................................................................

6.150.000,00

BR-116

-

Russas - Divisa Ceará - Pernambuco...................................

21.000.000,00

 

 

Divisa Ceará - Pernambuco - Feira de Santana ....................

6.800.000,00

BR-163

-

Campo Grande - Rio Brilhante ..............................................

800.000,00

BR-222

-

Fortaleza - Sobral ..................................................................

2.800.000,00

BR-263

-

Realeza - Monlevade .............................................................

1.000.000,00

 

 

Belo Horizonte - Uberaba ......................................................

4.000.000,00

 

 

Campo Grande - Aquidauana ................................................

350.000,00

BR-267

-

Pôrto XV - BR-163 ..................................................................

2.000.000,00

BR-277

-

Paranaguá - Curitiba .............................................................

3.000.000,00

 

 

Ponta Grossa - Relógio - Foz do Iguaçu (inclusive BR-373) ..

2.000.000,00

BR-290

-

Rosário - Alegrete ..................................................................

850.000,00

BR-304

-

Divisa Ceará - Rio Grande do Norte - Angicos .....................

500.000,00

BR-471

-

Quinta - Chun .........................................................................

350.000,00

 

 

Restauração de Rodovias ......................................................

1.200.000,00

 

 

Obras de Arte Especiais: Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós ....................................................................

 

500.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Tavora