DECRETO Nº 60.472, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$65.600.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1966, publicada no Diário Oficial de 24 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$65.600.000,00 (sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), destinado a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para realização do programa de construção, pavimentação e restauração de rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, a ser aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
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| NCr$ |
BR-101 | - | Japaratuba - Divisa Sergipe - Bahia ...................................... | 7.300.000,00 |
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| Divisa Sergipe - Bahia - Esplanada ..................................... | 1.600.000,00 |
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| Feira de Santana - Divisa Bahia - Espírito Santo.................... | 1.400.000,00 |
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| Joinvile - Osório ..................................................................... | 6.150.000,00 |
BR-116 | - | Russas - Divisa Ceará - Pernambuco................................... | 21.000.000,00 |
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| Divisa Ceará - Pernambuco - Feira de Santana .................... | 6.800.000,00 |
BR-163 | - | Campo Grande - Rio Brilhante .............................................. | 800.000,00 |
BR-222 | - | Fortaleza - Sobral .................................................................. | 2.800.000,00 |
BR-263 | - | Realeza - Monlevade ............................................................. | 1.000.000,00 |
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| Belo Horizonte - Uberaba ...................................................... | 4.000.000,00 |
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| Campo Grande - Aquidauana ................................................ | 350.000,00 |
BR-267 | - | Pôrto XV - BR-163 .................................................................. | 2.000.000,00 |
BR-277 | - | Paranaguá - Curitiba ............................................................. | 3.000.000,00 |
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| Ponta Grossa - Relógio - Foz do Iguaçu (inclusive BR-373) .. | 2.000.000,00 |
BR-290 | - | Rosário - Alegrete .................................................................. | 850.000,00 |
BR-304 | - | Divisa Ceará - Rio Grande do Norte - Angicos ..................... | 500.000,00 |
BR-471 | - | Quinta - Chun ......................................................................... | 350.000,00 |
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| Restauração de Rodovias ...................................................... | 1.200.000,00 |
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| Obras de Arte Especiais: Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós .................................................................... |
500.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Tavora