Decreto nº 60.473, de 14 de março de 1967.

Institui uma Comissão Interministerial para a elaboração da regulamentação do Decreto-lei nº 127, de 31 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de estabelecer normas e regras que assegurem a perfeita execução do Decreto-lei nº 127, de 31 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Interministerial, composta de representantes dos Ministérios da Viação, Trabalho, Indústria e do Comércio, Marinha e Planejamento e Coordenação Econômica, para, sob a presidência do primeiro, elaborar a regulamentação do Decreto-lei nº 127, de 31 de janeiro de 1967.

Art. 2º A Comissão deverá iniciar suas atividades imediatamente.

Art. 3º O prazo improrrogável para a conclusão dos trabalhos é de 45 dias.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Jaurez Távora

Roberto Campos