DECRETO Nº 60.475, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado a emprêsa “Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.”, de Camacã (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.257, de 11 de maio de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa “Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.”, de Camacã (BA), e destinado a exploração do latex em tôdas suas aplicações, conexas e correlatas.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduadeira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativos do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado à emprêsa “Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.”, de Camacã (BA):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidadea ser importada

Valor Total CIF US$

1 Concentrador de latex “De Laval”, modêlo LRH 410-77-AM-663 Standard, construída com sistema de freio eletro-magnético com retificador, inclusive peças sobressalentes.........................................

1

10.700

TOTAL................................................................................................

-

10.700

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

João Gonçalves de Souza

RET01+++

DECRETO Nº 60.475, DE 14 DE março DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à emprêsa “Indústria de Borracha Santa Maria Ltda., de Camacã (BA).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21-3-67).

Retificação

Na página 3.362, 2ª coluna, art. 1º, no Item - Especificação,

ONDE SE LÊ:

... LRH 410-77 AM 663 Standard ...

LEIA-SE:

... LRH 410-77-AM-60 Standard,...