Decreto nº 60.477, de 14 de março de 1967.

Aprova a revisão do enquadramento nas séries de classes de Agente Postal e Operador Postal, do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, em decorrência do disposto na Lei número 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem as Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.203, de 7 de fevereiro de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos, a revisão do enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento dos Correios e Telégrafos, de que trata o Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, na parte referente as séries de classes de Agente Postal, CT-205, e Operador Postal, CT-206, e do enquadramento na classe A da série de classes de Agente Postal, do mesmo Quadro, Parte Especial, a que se refere o Decreto nº 54.100, de 6 de agôsto de 1964, bem como da relação nominal dos respectivos ocupantes, na conformidade do disposto 1º, parágrafo único, e 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 4.203, de 7 fevereiro de 1963.

Art. 2º Fica igualmente aprovada a inclusão, na classe inicial das séries de classes de Oficial de Administração, AF-201.12.A, Assistente de Administração, AF-602.14.A, Técnico de Eletrônica, CT-111.12.A, Postalista, CT-202.12.A, Telegrafista, CT-207 nível 12.A, Técnico de Contabilidade, P-701.13.A, Médico, TC-801.17.A, e Cirurgião-Dentista TC-901.17.A, do mesmo Quadro, Parte Permanente, dos ocupantes de cargos da série de classes de Operador Postal beneficiados pelo disposto no art. 2º e respectivo parágrafo único, da Lei número 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, de acôrdo com os anexos que são parte integrante dêste decreto.

Art. 3º Os valôres dos níveis a que se refere o art. 1º dêste Decreto são os então vigorantes à data da Lei nº 4.203, de 8 de fevereiro de 1963, com os reajustamentos determinados, posteriormente, pelas leis que concederam aumento de vencimentos aos servidores públicos civis do Poder Executivo.

Art. 4º As modificações a que se refere êste Decreto vigoram a partir de 8 de fevereiro de 1963.

Parágrafo único. A revisão de enquadramento de que se trata não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os ocupantes internos da série de classes de Agente Postal, em face do disposto no art. 17, parágrafo 1º, do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, são considerados a partir de 29 de junho de 1964, integrantes da classe A, nível 10, da referida série de classes (art. 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964).

Art. 6º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto neste decreto.

Art. 7º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, distribuídas ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco

Juarez Távora

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 4-4, republicados no de 10-5 (Suplemento) e retificados no de 22-6-67.

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DECRETO Nº 60.477, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Aprova a revisão do enquadramento nas séries de classes de Agente Postal e Operador Postal, do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, em decorrência do disposto na Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - Suplemento ao de número 87, de 10 de maio de 1967e retificado no Diário Oficial de 22-6-67).

Retificação

Na retificação publicada no Diário Oficial de 22-6-67, na 3ª coluna, página 6.689, na 78ª linha,

ONDE SE LÊ:

1.203 - Helena Fegliano da Cunha

LEIA-SE:

1.203 - Helena Fogliano da Cunha

Na 4ª coluna, nas 21ª e 64ª linhas,

ONDE SE LÊ:

1.942 - Lúcia Abeleira Gil Arantes

2.407 - Maria Ninã Licarião

LEIA-SE:

1.942 - Lúcia Abelaira Gil Arantes

2.407 - Maria Ninã Licarião

Na página 6.690, 3ª coluna, 21ª, 22ª e 23ª linhas,

ONDE SE LÊ:

“Na 4ª coluna, onde se lê:

LEIA-SE:

1.153 - Noemo Pereira Casarões”

LEIA-SE:

“Na 4ª coluna, onde se lê:

1.153 - Noemo Pereira Casarões”

LEIA-SE:

1.153 - Noeme Pereira Casarões

Na página 6.692, 1ª coluna, na 17ª linha,

ONDE SE LÊ:

1.833 - Deovi Vieiira da Rocha

LEIA-SE:

1.833 - Deovi Vieira da Rocha