DECRETO Nº 60.478, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa “Indústria de Azulejos da Bahia S. A.”, de Salvador, (Ba.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.351, de 3 de agôsto de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Indústria de Azulejos da Bahia S. A.”, da Salvador (Ba.) e destinados à instalação, de uma fábrica de azulejos naquela cidade;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Indústria de Azulejos da Bahia S. A.”, de Salvador, Bahia.

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor total CIF US$

1

Separados magnéticos “SG FRANTZ” tipo Gravity 61 para 2.000 US gal/hora. Altura total 22” altura a borda da bacia - 18. 7/8”, diâmetro do tubo 19”; diâmetro de saída 2.7/16”; diâmetro do corpo 14”; peso bruto 235 lib. corrente a 115 V, 2,5A; com 7 jogos de “Wet Ferro Filter Grid” (de reserva) ................................

 

 

 

7

 

 

 

7.777

2

Secador de massa cerâmica, tipo D - 2.000 fabricação “DORST” usando o sistema “Spray dryer”, com capacidade de evaporação de 2.000 Kg/h e produção de material granulado de 3.000 Kg/h e com 8% residual e umidade. O equipamento se compõe de uma tôrre de cecagem de 6.500 mm ø e 10.000 mm de altura em aço inoxidável de 2 mm de espessura, revestido de isolamento de 180 mm de espessura; tubulação sistema pendular de contrôle, bombas, queimadores, ventiladores, equipamento elétrico, ciclones; 3 bombas de membrana de alta pressão tipo MPZ-125/25R capacidade de 6.000 1/h, para pressão até 25 atm com respectivos motores elétricos trifásicos de 1.500 rpm, 11 Kw; tudo de acôrdo com orçamento e descrição L8/HB/CH - DORST-Keramikmaschinen-Bau .................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

162.607

3

Máquinas elétricas para trabalhos em cerâmica completas, modêlo ENGMANN-140, de impacto para prensagem de azulejos cerâmicos a uma pressão de 150 ton, capacidade para 3.000 unidades/hora ................................................................................

 

 

8

 

 

253.158

4

Separadores magnéticos “SG FRANTZ” tipo “PIPELINE” -53 para 900 US gal/h, altura de 18.3/4”; altura do tubo 13” diâmetro do corpo 10.3/4”; pressão de trabalho 150psi, corrente a 115 V, 2A, com dois jogos de Wet Ferro-Filter de reserva ........................

 

 

2

 

 

1.485

 

TOTAL ...........................................................................................

-

425.027

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata o presente decreto para ser examinado pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza