DECRETO Nº 60.482, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Itapesca Comércio e Indústria Ltda.”, Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.136, de 2 de fevereiro de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária, para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de qualquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Itapesca Comércio e Indústria Ltda.”, de Recife (Pe) e destinados à ampliação e modernização de sua indústria pesqueira;
CONSIDERANDO o estado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Itapesca Comércio e Indústria Ltda.”, de Recife, Pernambuco:
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Item - Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total FOB US$ | |
1 | Barco lagosteiro-camaroneiro, com 21,95 m de comprimento total, 6,10 m de bôca, 3,05 m de pontal, 3,35 m de pontal central, 1” x 3” de seção reta da quilha, 45.800 litros de capacidade de combustível, 4.548 litros de capacidade de água potável, casco de aço, propulsão por motor principal central diesel marca CATERPILLAR D-343, de 325 HP, e motor auxiliar diesel marca CATERPILLAR D-311, de 50 HP, ambos de 1.800 RPM, 6 cilíndros, 4 tempos, equipados com transmissão hidráulica, painel de instrumentos, arranque elétrico, bomba de óleo de água salgada e de água doce, gerador de 1,5 KW, bateria elétrica inclusive: bomba de 2” x 2 1/2”, (b) guincho para içar covos de lagosta, tipo J0106, (c) ponte de comando com instrumentos e contrôle, (d) condutos e instalções, (a) 2 porões revestidos de cimento, gêsso e 2 demãos da tinta epoxy, (f) eco-sonda marca SIMRAD, modêlo EC 4B, com registrador de profundidade e transducer de 2” x 4”, (g) rádio goniômetro, marca BENDIX, modêlo 550, (h) pilôto automático marca WOODFREEMAN, modêlo 15, (i) convés em chapa corrugada, (j) aparêlho de pesca, de MARINOVICH TRAWLWORKS: 6-70” rêdes completas com malhas de 5” de nylon, nº 15, 6-70’ rêdes completas com malhas de 2” em nylon nº 18, (1) 6-65’, de rêde semi-balão com corredeira, 97, de corrente de manilha, 2-16’ rêdes experimentaisde 30’ x 16’, 2 jogos de portas experimentais para rêdes, 2 jogos de cabos de 4 pernas de 7/16” x 150”, 1 fardo de 50 libras de panagem sobressalente, 12 libras de cabo trançado gêmeo para reparos, 1 agulha sobressalente com anéis e cobertura trazeira, (m) equipamento para refrigeração das câmaras de pescado menos 15ºC, constituído de um compressor para gás amônia, condensador e recipiente de amônia, separador de óleo, válvulas e conexões, 24 placas congeladores tanque de salmoura com serpentinas para pré-esfriar os produtos e (n) instalações elétricas e hidro-sanitários completas US$96,700.00 |
2 |
193.400,00 |
TOTAL ............................................................................................... | - | 193.400,00 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
RET01+++
DECRETO Nº 60.482, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Itapesca Comércio e Indústria Ltda.”, de Recife, (Pe).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 23 de março de 1967).
Retificação
Na página 3.366, 2ª coluna, art. 1º no Item - Especificação, na 20ª linha,
ONDE SE LÊ:
... e instalações, (a) 2 porões ...
LEIA-SE:
... e instalações (e) 2 porões ...
Na mesma coluna nas assinaturas dos Exmos. Srs. Ministros, inclua-se, por ter sido omitido:
Octávio Bulhões