DECRETO Nº 60.483, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa “NOVATEX LTDA”, de Maceió (AL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.207, de 13 de abril de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “NOVATEX LTDA”, de Maceió (AL) e destinados à implantação de uma unidade industrial de fabricação de bicos e rendas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exportação de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “NOVATEX Ltda.”, de Maceió, Alagoas:

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a se importada

Valor Total CIF US$

Máquina para fabrico de bicos e rendas, de fabricação alemã, tipo P8/Ks, largura útil 1,50m, grossura 60, com motor trifásico de 220/380 V., 60 ciclos.

Mais as seguintes peças e acessórios:

8 barras de trama; 1 pegador duplo; 1 grampo simples para segurar agulha; 600 agulhas “Patente” 8076 p S; 600 agulhas malha 10 x 42 x 1,5; 300 seguradores de fio P 523, 300 condutores de fio 4 x 140x 1,5; 600 condutores de fio de gancho 1,0; 900 lamelas de guarda fio; 700 pegadores; 100 seguradores de trama P.J. 225; 600 pesos de freio P 614 e 900 ganchos de equilíbrio 2mm Ø.............................................................................

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

4.942

TOTAL..............................................................................................

-

4.942

Parágrafo único. Com respeito ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, fica sua similaridade para efeito de isenção de que trata o presente decreto, para ser examinado pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

João Gouçalves de Souza

RET01+++

DECRETO Nº 60.483, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Declara prioritário ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Novatex Ltda.”, de Maceió - Alagoas.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1967).

Retificação

Na pág. 3366, 2ª coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

 ... equipamentos novos, ...

LEIA-SE:

... equipamentos novos,

 ... Na página 3367, 1ª coluna, art. 1º, no Item - Especificação, nas 2ªe 8ª linhas,

ONDE SE LÊ:

... tipo P8Ks, ... “Patente” 8076 p S; ...

LEIA-SE:

... tipo P 8/1 Ks, ... “Patente” 8076 o S; ...